Por Dra. Mariana Caminha — OAB/RJ 242.759
Receber a notícia de que alguém da família foi preso em flagrante costuma vir acompanhado de medo e de muitas dúvidas. A primeira coisa a saber é que as próximas 24 horas são decisivas: é nesse prazo que o preso deve ser apresentado a um juiz, e a atuação de um advogado desde o início pode mudar o rumo do caso.
O que é a prisão em flagrante?
É a prisão de quem está cometendo um crime, acabou de cometê-lo ou é encontrado logo depois em situação que faça presumir que é o autor. Ela pode ser feita pela polícia ou por qualquer pessoa, e em seguida o preso é levado à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante.
Quais são os direitos de quem foi preso?
A Constituição garante ao preso o direito de permanecer em silêncio, de ser assistido por advogado e de ter a família ou uma pessoa de sua confiança avisada da prisão. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e o preso deve receber, em até 24 horas, a nota de culpa, um documento que informa o motivo da prisão e quem a realizou.
O advogado tem direito de conversar com o cliente preso, inclusive em particular, e de acompanhar o depoimento na delegacia. Se o preso não indicar um advogado, a Defensoria Pública é comunicada.
O que a família pode fazer nas primeiras horas?
1. Descobrir em qual delegacia a pessoa está.
2. Procurar um advogado de confiança o quanto antes, de preferência antes do depoimento na delegacia.
3. Reunir documentos que mostrem a vida da pessoa: comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do emprego, documentos dos filhos, laudos médicos, se houver. Esses papéis ajudam a pedir a liberdade.
4. Não tentar "resolver" a situação conversando com vítimas ou testemunhas. Isso pode prejudicar a defesa.
O preso deve falar na delegacia?
O silêncio é um direito, e usá-lo não pode ser interpretado como confissão. Em muitos casos, a orientação é só prestar depoimento depois de conversar com o advogado, porque o que é dito na delegacia vai para o processo. Também não é obrigatório fornecer a senha do celular.
Dá para sair pagando fiança?
Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança. Nos demais casos, quem decide é o juiz. A fiança não é a única forma de liberdade: o juiz também pode conceder liberdade provisória sem fiança, com ou sem medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo.
O que acontece em seguida?
Em até 24 horas, o preso é levado à audiência de custódia. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e decide entre três caminhos: relaxar a prisão, se for ilegal; conceder liberdade provisória; ou convertê-la em prisão preventiva. É o momento mais importante das primeiras horas, e a defesa precisa chegar preparada, com argumentos e documentos.
Perguntas frequentes
A família pode visitar o preso na delegacia? As regras variam conforme a unidade. O advogado, por sua vez, tem acesso garantido por lei.
Prisão em flagrante gera antecedentes? A prisão sozinha não gera condenação. Antecedente criminal depende de condenação definitiva.
O advogado precisa de procuração para visitar o preso? Não. O Estatuto da Advocacia permite que o advogado se comunique com o cliente preso mesmo sem procuração.
O escritório Caminha | D'Almeida Advocacia atua em Direito Criminal em Teresópolis e em todo o Estado do Rio de Janeiro, com plantão 24 horas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.